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Contabilidade - José Corsino

Emendas propõem ampliar o Refis até para empresas do Simples Nacional


Vinte e seis emendas apresentadas no Congresso à Medida Provisória 651 propõem reabrir e ampliar os benefícios da reabertura do Refis da Copa, programa de parcelamento de débitos fiscais expirado no dia 25 de agosto.

Há também propostas que aprimoram o Reintegra, programa de benefícios para exportadores. Uma delas é do presidenciável Aécio Neves (PSDB-MG), que fixou em 3% do faturamento o percentual de ressarcimento de tributos pagos nas exportações. Coincidentemente, tal medida foi anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião na Fiesp.

As propostas pretendem pegar carona na disposição do governo de abrir o Refis, com apenas uma parcela para adesão, diferentemente da anterior, que previa cinco parcelas. 

Na justificativa da emenda sobre a inclusão de débitos do Simples Nacional no Refis, a deputada federal Gorete Pereira (PR-CE) afirma que "inexiste razões legítimas" para a exclusão das micro e pequenas empresas do Refis da Crise, previsto no artigo 1° da Lei 11.641/2009.

"As empresas optantes pelo recolhimento simplificado são as mais prejudicadas durante uma crise econômica, causando riscos de encerramento de suas atividades caso não consigam parcelar seus débitos tributários", sustenta a parlamentar.

A Lei 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, a primeira versão do Refis da Copa, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários. Mas a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6, editada posteriormente, traz essa restrição, que passou a ser questionada na Justiça.

Para a PGFN, no entanto, a proibição se justifica por conta da própria estrutura do Supersimples - que inclui não apenas tributos federais, mas estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento.

De acordo com a PGFN, não haveria como admitir a participação dessas empresas porque não é possível fazer a separação das dívidas. A unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples só passou a ser possível a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar 123, de 2006. 

 

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