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Contabilidade - José Corsino

Principais erros cometidos nas Declarações de Imposto de Renda

 

Ao fazer sua Dclaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve ficar atento para evitar erros. Tais equívocos podem levar o declarante a cair nas garras do leão (malha fina).

A seguir apresentamos os principais erros cometidos no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda:

 

1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,). O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.

2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos. Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge. Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”. Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

5. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

6. Declarar doações a entidades assistenciais. A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

7. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis. Entre eles está o 13º salário.

8. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos. Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.

9. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável. Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

10. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.

 

 

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