A Escrituração Contábil Digital (ECD) trouxe a substituição da escrituração em papel pela transmitida via arquivo ao Fisco Federal, correspondendo aos livros: Diário, Razão e seus auxiliares.
Projeto da ECD
O projeto teve início em 2008 e estavam obrigadas à entrega apenas as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Em seguida, a partir do ano-calendário 2009, a obrigatoriedade alcançou todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real e, para o ano-calendário 2014, foram incluídas: as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas à apresentação da EFD Contribuições; as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Prazo de entrega
O prazo de entrega da ECD vai até o próximo dia 30 de junho.