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Contabilidade - José Corsino

Prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai até o dia 30 de setembro

 

Quem precisa enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural já pode fazê-lo na internet. A Receita Federal do Brasil aprovou o preenchimento digital, e o programa está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte, que desejar, poderá utilizar a assinatura digital por meio do Certificado Digital. O prazo termina no dia 30 de setembro.

Deve enviar a declaração toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Além do titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

 

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