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Contabilidade - José Corsino

Mudanças na tributação do ICMS nas compras pelo e-commerce já estão em vigor

 
 
O ano de 2016 começou com mudanças na cobrança e repartição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o e-commerce brasileiro. 
 
Desde 01 de janeiro, as empresas de comércio eletrônico (e-commerce) terão de destinar uma porcentagem do imposto para o Estado que o produto será destinado
 
A obrigação faz parte da aprovação da PEC 197/2012, que deu origem à Emenda Constitucional 87/2015.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião extraordinária, aprovou o Convênio ICMS 93, no dia 17 de setembro de 2015. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2015, com todas as normas a serem seguidas. 
 
Neste ano o repasse do tributo será de 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem. Já em 2017, será 60% para a de destino e 40% de origem. Em 2018, 80% de destino e 20% de origem. A partir de 2019, toda a contribuição será ao estado de destino.
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