Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Lei cria a Sociedade Individual para Advogados

"É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe"

Marcos Vinicius: "É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe"
 

Foram sancionadas na terça-feira (12), pela presidente da República, as leis que criam a chamada “sociedade individual ou unipessoal" permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e a que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito.

"Trata-se de um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente explicou que “a criação da sociedade individual dos advogados, juntamente com o Simples, vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda”.

Ele saudou também o importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado".

A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e conquistas no Novo CPC. A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.

“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou Marcus Vinicius.

 

 

Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
 
O projeto de lei que cria a "sociedade unipessoal de advocacia" seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.
 
Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
 
Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
 

Fonte: CFOAB

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais