Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Confira as novidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Novidades

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha. ”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.

 

Restituição

A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

 

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

Tabela IR 2016 2.jpg

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais