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Contabilidade - José Corsino

Confira as principais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano

 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016

 

A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril.

 

Obrigado a declarar

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e:

Recebeu mais de R$ 28.123,91 de  renda tributável no ano (salário, por exemplo).

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. 

Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo).

Comprou ou vendeu ações em Bolsas.

Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos.

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.

 

Novidades

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha. ”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.

 

Restituição

A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Completo ou simplificado

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).

O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

 

Computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF.

Os programas e o aplicativo estarão disponíveis, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.

 

Prazo de entrega

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Parcelas

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50.

Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

 

Dependentes

Nem sempre vale a pena incluir todos os dependentes na declaração. Apesar de a Receita permitir o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente, de R$ 3.561,50 com gastos com instrução e de despesas médicas sem limite, é preciso verificar cada caso.

Isso porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou menos imposto a pagar.

Só podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda:

a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge

b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

f) pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;

g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Sendo assim, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.

 

Despesas que podem ser deduzidas em 2016

 

Despesas com dependentes

O limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

Despesas com educação

O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.

Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos. 

 Despesas médicas

Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.    

 Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

Contribuição à Previdência Social

Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.

Contribuição à Previdência Privada

Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.

Livro-caixa

Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

 Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

 

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