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Contabilidade - José Corsino

Junta Comercial informa sobre reconhecimento de firma e autenticação de documentos

A Junta Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI) informa que, desde o dia 1º de março de 2016, está sendo exigido o reconhecimento de firma e a autenticação em cartório dos documentos a serem protocolados, quando se tratar de documentos físicos. O reconhecimento de firma será exigido nos atos societários para Registro Mercantil nos casos de: constituição, alteração, extinção/baixa, transformação, fusão e cisão.

A medida foi aprovada pelo Colégio de Vogais, em decisão plenária no dia 24 de fevereiro de 2016, conforme as Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração nº 03/2013 e nº 12/2013 que dispõem, respectivamente, sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais e sobre o uso de tecnologia eletrônica na execução dos Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de fevereiro de 2016, por meio da Emenda Nº1 à Resolução Nº 01/2016, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. 

Fonte: JUCEPI

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Tags: JUCEPI