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Contabilidade - José Corsino

Imposto de Renda: diferença entre dependente e alimentando

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Mas, para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido ou um filho. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

O que deduzir?

O contribuinte pode deduzir, na declaração, todos os gastos que teve com um dependente. Entre as deduções possíveis estão o valor de R$ 2.275,08 por ser dependente, R$ 3.561,50 por ano com gastos de educação, despesas médicas sem limite de gastos etc.

No caso do alimentando, é possível deduzir só a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.

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