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Contabilidade - José Corsino

CFC apresenta ao CNJ sugestões sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos

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Conselheiros do CFC entregam sugestões ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Lopes Campelo

Nesta terça-feira (29/3), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Lopes Campelo, sugestões ao texto do colegiado que trata da construção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgão Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto no novo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo foi oferecer contribuições à resolução para ressaltar a importância técnica e científica do novo cadastro. Participaram da reunião pelo CFC, o vice-presidente de Registro, Marco Aurélio de Almeida, o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim Bezerra e a conselheira Sandra Batista. Os conselheiros do CFC também apresentaram o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), criado pela instituição em março.

O CPC determina que juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais, o CPTEC. Com objetivo de oferecer aos tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, o CFC criou o CNPC. Durante a reunião, os conselheiros apresentaram o cadastro para Campelo, que elogiou a iniciativa. “Quando começamos a discutir a criação do CPTEC, procuramos diversos conselhos de classe e sentimos a ausência deste cadastro. É muito feliz essa criação e recomendamos que, se possível, o CFC entre em contato com os demais conselhos profissionais para que criem os seus”, afirmou Norberto Campelo.

 

Cadastro Nacional de Peritos Contadores

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais. 

Os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.

O cadastro no CNPC é voluntário e até dezembro o Perito Contador precisa apenas comprovar experiência na área. A partir de janeiro de 2017 será necessária a aprovação em Exame de Qualificação Técnica, que será criado pelo CFC ao longo de 2016. Para continuar no cadastro, o profissional deve cumprir, também a partir de janeiro de 2017, o Programa de Educação Continuada do CFC. 

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