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Contabilidade - José Corsino

Piauí Digital será obrigatório para abertura, alterações e baixa de empresas

 
 
A partir da próxima segunda-feira (25), o Piauí Digital será a única porta de entrada para os processos de abertura, alterações e baixa de empresas na Junta Comercial do Estado (Jucepi). Com isso, os documentos formalizados pelo sistema Integrar após essa data não serão recebidos nas unidades de atendimento da capital e do interior do estado. 
 
Apenas os processos em exigência, e que foram protocolados antes da obrigatoriedade do Piauí Digital, deverão ser corrigidos pelo Integrar até a data limite de 25 de maio.
 
A Jucepi esclarece que os documentos formalizados pelo Piauí Digital são dispensados de reconhecimento de firma. Porém, é necessário anexar as cópias autenticadas de RG e CPF de quem assina o instrumento em todos os atos a serem protocolados.
 
Os pedidos de certidão e a autenticação de livros mercantis continuam sendo protocolados por meio de requerimento próprio, disponível no endereço www.jucepi.pi.gov.br. Já, o pedido de autenticação de balanço de empresas deve ser protocolado com capa manual. 
 
Acesse o Piauí Digital no endereço www.piauidigital.pi.gov.br
 
Fonte: Jucepi
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