Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco até o dia 31 de maio. Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2015 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal. A ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diário, Razão e Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos. Uma instrução normativa publicada no final do ano passado diminuiu o prazo para entrega da ECD, que antes terminava no mês de junho. A obrigação começou a vigorar em 2008 apenas para empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado, ou seja, pessoas jurídicas cuja arrecadação é permanentemente monitorada pela Receita. No ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real tornaram-se sujeitas à obrigatoriedade, a qual desde 2014 inclui as seguintes personalidades jurídicas: empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda, subtraído de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas; pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições e Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
As empresas do Simples Nacional não precisam enviar a ECD.
Para garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).