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Contabilidade - José Corsino

Comprovante de inscrição no CPF pode ser emitido no celular

CPF continuará sendo cobrado

 

Os contribuintes já  podem emitir e armazenar o comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no telefone celular. A Receita Federal lançou nova versão do aplicativo Pessoa Física que incorpora o serviço.

De acordo com o Fisco, cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com a nova ferramenta. Disponível nos sistemas Android e iOS, da Apple, o aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do Imposto de Renda e avisos sobre a liberação do pagamento da restituição.

Pode emitir o comprovante de inscrição no CPF por meio do celular qualquer pessoa física, exceto contribuintes que declararam Imposto de Renda em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, a emissão só poderá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A Receita esclarece que o aplicativo impede a emissão de CPF no nome de pessoas mortas ou de pessoas com CPF suspenso, cancelado ou nulo.

A autenticidade do documento deve ser confirmada por meio da ferramenta Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, disponível na página da Receita Federal na internet.

Segundo a Receita, o comprovante de inscrição pode ser compartilhado por e-mail e por aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook e Telegram. O documento é salvo automaticamente na área de arquivo do celular. Em caso de extravio do comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do aplicativo da Receita quantas vezes forem necessárias.

 
 
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