As empresas empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, devem providenciar a adesão até 31 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
Após a solicitação, caso não existam pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento. No entanto, se existirem pendências, essas são mostradas ao solicitante no momento da opção. A solicitação da opção, nesse caso, fica em análise, com o contribuinte tendo a obrigação de regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2017. Uma vez regularizadas as pendências, não é mais necessário solicitar nova opção.
Parcelamento Especial do Simples Nacional
A adesão é uma oportunidade também para aquelas empresas que foram excluídas por débitos, mas desejam retornar. Para este ano, inclusive, foi instituído o Parcelamento Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento do país. No Parcelamento Especial do Simples Nacional é permitido o parcelamento em 120 meses de débitos do Simples Nacional apurados até a competência de maio de 2016.
Para mais informações sobre o Parcelamento Especial do Simples Nacional, inclusive com vídeos explicativos, clique aqui.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina