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Contabilidade - José Corsino

Prazo para regularizar débitos do Simples Nacional em 2017 termina em 31 de janeiro

As empresas empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, devem providenciar a adesão até 31 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Após a solicitação, caso não existam pendências, são gerados, automaticamente, o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento. No entanto, se existirem pendências, essas são mostradas ao solicitante no momento da opção. A  solicitação da opção, nesse caso, fica em análise, com o contribuinte tendo a obrigação de regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2017. Uma vez regularizadas as pendências, não é mais necessário solicitar nova opção.


Parcelamento Especial do Simples Nacional 

A adesão é uma oportunidade também para aquelas empresas que foram excluídas por débitos, mas desejam retornar. Para este ano, inclusive, foi instituído o Parcelamento Especial do Simples Nacional, oportunidade concedida a micro e pequenos empresários de regularizarem sua situação tributária e, assim, voltarem a investir, a crescer como empreendedores e a contribuir para o desenvolvimento do país.  No Parcelamento Especial do Simples Nacional é permitido o parcelamento em 120 meses de débitos do Simples Nacional apurados até a competência de maio de 2016. 

Para mais informações sobre o Parcelamento Especial do Simples Nacional, inclusive com vídeos explicativos, clique aqui


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Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

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