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Contabilidade - José Corsino

Receita esclarece que não é permitido retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em 15 de março deste ano,  o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS.  Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/04) esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Fonte: Portal do Contador

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