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Contabilidade - José Corsino

Declare seus bitcoins para o Leão da Receita

A Receita Federal incluiu neste ano instruções para declarar a moeda virtual Bitcoin em seu manual de perguntas e respostas da receita, conhecido como perguntão. O manual traz dois tópicos específicos para a declaração. Rodrigo Batista, CEO do Mercado Bitcoin, site para intermediação de compras e vendas de moedas digitais, fez um resumo passo a passo para negociantes ficarem em dia com o leão. Confira:

1 - A apuração e recolhimento dos rendimentos com Bitcoin deve ser feita em todos os meses nos quais a soma das vendas exceder 35 mil reais, utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal;

2 - Na declaração anual do imposto de renda de 2017, deve-se apontar os ganhos de 2016 e o saldo em bitcoins do dia 31 de dezembro no software de declaração anual.

3 - Até final de dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de Janeiro de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

4 - Quem possui mil reais ou mais em bitcoins, deve incluí-los na seção “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de aquisição.

5 - Caso você não tenha declarado os ganhos com Bitcoin nos últimos cinco anos, precisa pagar o imposto com multa e juros.
 
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