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Contabilidade - José Corsino

Prorrogado o prazo para a prestação de contas do PEPC

Brasília - O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunica aos profissionais da contabilidade obrigados ao cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) a prorrogação do prazo para a entrega das prestações de contas-2018, que, excepcionalmente, neste ano, passa a ser até o dia 28 fevereiro de 2019.

Os profissionais devem acessar o site https://epc.cfc.org.br e inserir o seu CPF e a sua senha de acesso. A senha é a mesma utilizada para outros sistemas, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore)e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O profissional, também, terá a opção para recuperar ou solicitar nova senha. O login será o número do CPF, sem pontos, traços ou vírgulas. O profissional, também poderá acessar por meio de certificado digital.

Sobre o EPC

A Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho.

Quem deve cumprir?

De acordo com a norma, a EPC é obrigatória para todos os profissionais que:

- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

- registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

- exerçam atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

- exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.

- Peritos Contábeis que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC.

Responsáveis técnicos

- sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas - de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei;

- sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Fonte: CFC

Para acessar a norma, clique aqui.

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