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Contabilidade - José Corsino

Confira as principais mudanças e novidades na Declaração de Imposto de Renda desse ano

 

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No período de 07.03.2019 a 30.04.2019, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019. O programa já está liberado no site da  Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) desde o dia 25.02.19. Esse ano a expectiva é um volume aproximado de 30,5 milhões de contribuintes prestem contas com o Leão.

Principais mudanças e novidades para 2019:

CPF dos dependentes - Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes independentemente da idade.

CPF dos alimentandos - Obrigatoriedade de informar o CPF dos alimentandos residentes no Brasil independentemente da idade.

Doações Diretamente na Declaração - ECA - Alterado o local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. No exercício de 2019, está alocada nas "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte.

Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" - Alterado o título da coluna "Outros" para "Pensão Alimentícia e Outros", bem como, alterado o título da coluna "Dependentes" para "Quantidade de Dependentes".

Campos que foram atualizados em anos anteriores e que permanecem inalterados na DIRPF 2019:

DARF - O Programa Gerador da Declaração (PGD) irá permitir a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso com os devidos acréscimos legais.

Impressão da DIRPF/Recibo - Organizado a ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos.

Atualização de versão automática - Atualização da versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no portal da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet. Podendo ser atualizada, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas > Verificar Atualizações.

Receitanet - Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet devido ter sido incorporado ao PGD IRPF 2019, não ocorrendo assim, sua instalação em separado.

Alíquota Efetiva - Calculada pelo programa, a alíquota efetiva refere-se à relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis. O cálculo do IRPF (mensal ou anual) com o valor do imposto devido e a alíquota efetiva pode ser calculado no item  Simulação de Alíquota Efetiva (exercício de 2019, ano-calendário de 2018) disponibilizado pela RFB.

Recuperação de nomes - O sistema irá armazenar nomes, assim os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme o CPF/CNPJ digitado. Entretanto, essa funcionalidade poderá ser desativada no Menu > Ferramentas > Recuperação de Nomes.

 

Fonte: Econet

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