Todos os anos cerca de 30% das declarações são retidas por inconsistências. Com as mudanças que ocorrerem anualmente, este número tende a aumentar, trazendo problemas para os contribuintes que decidirem deixar a obrigação para a última hora.
Para otimizar o processo de entrega da DIRPF 2019, confira abaixo algumas dicas e sugestões para não cair na malha fina:
1 – QUEM PRECISA DECLARAR
Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou R$1.903,98 mensais;
Quem teve rendimentos não tributáveis ou rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;
Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
Teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
Apresentou renda anual rural bruta superior a R$142.798,50;
Queira compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
Teve posse, no dia 31/12/2018 de bens cujo valor ultrapasse o valor de R$30.000,00;
Passou a condição de residente no Brasil ao decorrer do ano de 2018;
Quem escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais.
2 – APLICATIVO
A RFB inseriu um novo canal por meio de aplicativo para otimizar a entrega da declaração do IR.
3 – DARF
Existe um novo formato para a emissão do DARF mensal para contribuintes que realizam o pagamento por meio de parcelamento, além da atualização automática de DARFs vencidos.
4 – DECLARAÇÃO DE BENS
A Receita está disponibilizando mais campos para a declaração de bens, identificando melhor o bem e sua forma de aquisição.
5 – VEÍCULOS
A parte para inserção de dados do RENAVAM também conterá mais campos.
6 – IMÓVEIS
Para que a Receita tenha um maior controle sobre os bens, bem como valores, e data de aquisição, foram acrescentados mais campos que requerem informações mais detalhadas para que a RFB tenha um maior controle.
7 – DEPENDENTES
Os dependentes apenas poderão ser declarados por um dos pais, mesmo que estes estejam dentro do regime de guarda compartilhada, não sendo possível a divisão da uma despesa, mesmo que, por exemplo, um pague o plano de saúde e outro pague o colégio.
8 – CPF
No último ano, a informação era facultativa e obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é obrigatória, não importando a idade do dependente.
09 – MOEDA ELETRÔNICA
A moeda eletrônica Bitcoin é considerada um bem, logo, os contribuintes que as possui precisarão declarar o valor de aquisição no item 99 na declaração de bens.
10 - TRANSMISSÃO POR CERTIFICADO DIGITAL
Qualquer contribuinte que, em 2018, tenha tido rendimentos superiores a 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.
11 - ACOMPANHAMENTO DA DECLARÇÃO