Termina nesta sexta-feira (31/05) o prazo para microempreendedores individuais enviarem a declaração anual referente ao faturamento obtido em 2018.
O preenchimento da declaração é on line em aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional na internet. Se perder o prazo, o MEI pagará multa de R$ 50, no mínimo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, esse valor será reduzido em 50%.
O número referente ao faturamento pode ser levantado por meio de extratos bancários de cada mês ou da verificação das vendas realizadas.
Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “situação especial”.
Quem é MEI - É considerado MEI o empresário individual ou a microempresa optante pelo Simples Nacional (SIMEI), que tenha faturado até R$ 81 mil no ano-calendário.
Além disso, o empresário não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa nem ser constituído na forma de startup.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina
O preenchimento da declaração é on line em aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional na internet. Se perder o prazo, o MEI pagará multa de R$ 50, no mínimo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, esse valor será reduzido em 50%.
O número referente ao faturamento pode ser levantado por meio de extratos bancários de cada mês ou da verificação das vendas realizadas.
Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “situação especial”.
Quem é MEI - É considerado MEI o empresário individual ou a microempresa optante pelo Simples Nacional (SIMEI), que tenha faturado até R$ 81 mil no ano-calendário.
Além disso, o empresário não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa nem ser constituído na forma de startup.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina