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TJ, Corregedoria e Varas Federais não vão realizar audiências

Foto: Roberta Aline

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) anunciaram a suspensão até o dia 31 de março dos prazos judiciais, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.

"A medida leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID ­19, caracteriza pandemia e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, assim como a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados", informou o TJ-PI.

Essa decisão segue a Portaria Nº 906/2020, que também determinou a adoção de regime de trabalho remoto e teletrabalho no Poder Judiciário do Estado do Piauí, por igual período. 

Até o dia 31 de março, " as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário Estadual devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio". 

Serviços suspensos no TJ-PI

Por determinação da Portaria Nº 906/202 ficam temporariamente suspensos:

  • O atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;
  • As apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;
  • A entrada de público externo nos restaurantes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
  • O acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
  • A realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

JUSTIÇA FEDERAL

A assessoria de comunicação da Justiça Federal do Piauí afirmou que cada vara irá determinar a necessidade de suspensão ou não das suas atividades, pelo tempo que julgar conveniente:

Até o momento estão suspensas na Justiça Federal para "evitar aglomerações de pessoas, sobretudo em ambientes onde não seja possível garantir a ventilação adequada" e "adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias" para reduzir os riscos de contaminação com o coronavírus:

  • 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI): Geraldo Magela e Silva Meneses, juiz titular, e Francielle Neves Thives, juíza substituta – resolvem adiar todas as audiências marcadas para o período de 16 a 30 de março de 2020, até ulterior deliberação. A referida Portaria “Estabelece medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da COVID-19, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
     
  • Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC) da Justiça Federal no Piauí (JFPI): por meio de sua coordenadora, juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, resolve suspender as audiências de conciliação de previdenciário e da Caixa Econômica Federal, a partir do dia 18 de março de 2020, por tempo indeterminado. A tentativa de conciliação nesses processos continuará sendo realizada pelo CEJUC, mas por meio de vistas dos autos às partes. Já as audiências de Políticas Públicas estão parcialmente canceladas, uma vez que continuam mantidas apenas aquelas que forem de urgente necessidade", explica a magistrada.
     
  • Perícias Criminais: está suspenso no período de 17 a 31 de março de 2020 a realização das perícias nos Juizados Especiais Federais da Capital (6º, 7º e 8º Varas).  Esta Portaria 9949235 poderá ser revista a qualquer momento, para fins de adaptação à realidade epidemiológica do País, assim como poderá ser prorrogada, se necessário.
     
  • 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI): os magistrados resolvem adiar todas as audiências marcadas para o período de 17 de março a 1 de abril de 2020, bem como o adiamento das reuniões presencias que não sejam estritamente necessárias ou urgentes. 
     
  • Turma Recursal Federal: cancelou o agendamento das sessões de julgamentos presenciais da 1ª Turma Recursal designadas para os dias 17/03/2020 e 31/03/2020; remarcando as sessões citadas, respectivamente, para os dias 02/04/2020 e 14/04/2020, ambas às 10 horas. 

 

 

Carlienne Carpaso (com informações do TJ-PI e Justiça Federal)
[email protected] 

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