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Juiz da Vara de Execuções Penais concede prisão domiciliar a presos do regime semiaberto

Foto: Roberta Aline

O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, concedeu nesta sexta-feira (20), através de portaria, prisão domiciliar para todos os apenados com processo de execução penal nesta Vara que se encontram atualmente cumprindo pena em regime semiaberto. A decisão vale até o dia 31 de maio e tem como objetivo evitar a propagação do coronavírus.. Os presos devem usar monitoramento eletrônico.

A medida vale para presos da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional. 

Para ter direito ao benefício, os apenados não podem estar em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuir mandado de prisão em aberto, nas condições registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária.

"Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, na forma desta Portaria, que não tenham autorização para o trabalho externo, deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia, até 31 de maio deste ano, não podendo sair da residência, sem autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente", diz a portaria.

Ainda de acordo com a portaria, os presos que possuem autorização para o trabalho externo, poderão sair de suas residências para o trabalho, caso mantido, apenas no horário de expediente, recolhendo-se em sua residência durante o restante do dia e nos dias de folga e finais de semana, salvo para atendimento médico urgente.

O juiz deu dez dias para a Administração Penitenciária providenciar a inclusão dos apenados no regime de prisão domiciliar.

Ainda segundo a portaria, caso não haja tornozeleiras eletrônicas suficientes para a instalação nos apenados, a Secretaria de Justiça deverá liberar todos os presos e promover suas inclusões gradativas no Programa de Monitoração Eletrônica, de acordo com gestões a serem implementadas como contato telefônico, comparecimento no domicílio, determinação de apresentação do apenado em data previamente agendada, dentre outros, até que todos estejam incluídos.

Os presos beneficiados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 1º de junho de 2020, impreterivelmente, sob pena de serem considerados foragidos, com suas devidas consequências.

Hérlon Moraes
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