Cidadeverde.com

Novo decreto vai alterar funcionamento de supermercados e mercearias em Teresina

Foto: Valmir Macêdo

O prefeito Firmino Filho assina, na próxima semana, novo decreto que alterar o funcionamento de supermercados e mercearias em Teresina. A prefeitura de Teresina fez o anúncio neste sábado (11). 

A alteração será apenas nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que já têm permissão para funcionar nesse período de isolamento social.
O novo decreto vai determinar que supermercados, hipermercados e mercarias só poderão funcionar das 09 às 20 h. As novas determinações vão de acordo ao pedido da Vigilância Sanitária, que constatou em vistorias que o fluxo de pessoas nesses locais continua intenso. Foi orientado, inclusive, redução no número de carrinhos.

Já os mercados, açougues, frutarias e peixarias poderão permanecer funcionando das 06 às 18 h. O objetivo da medida é diminuir o fluxo de pessoas nos ônibus nos mesmos horários, evitar as aglomerações, reduzir a exposição de colaboradores e clientes.

 “Alguns serviços são essenciais e o decreto permite esse funcionamento. No entanto, estamos fazendo a alteração apenas nos horários de funcionamento para evitar as aglomerações e resguardar também os trabalhadores. Essas medidas vêm em conjunto com outras que estamos adotando para reduzir essas exposições e, consequentemente, a contaminação pelo novo coronavírus”, explicou o secretário municipal de Governo, Fernando Said.

Lotéricas
A partir da próxima semana as  casas lotéricas, que poderão ficar abertas das 07 às 20 h, mas terão que fechar das 12 às 14 h para sanitizar o ambiente.

Foto: Roberta Aline

O funcionamento dos serviços de limpeza pública, de capina e varrição terão os trabalhos executados das 09 às 17 h. Alterações nos horários não atingem o serviço de coleta domiciliar, que continua funcionando nos três turnos.

O decreto ressalta que estabelecimentos também são obrigados a fornecer os equipamentos de proteção individual aos funcionários, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.

Horários de funcionamento que deverão ser alterados pelo novo decreto:
– Padarias – das 07 às 20 horas;
– Estabelecimentos industriais – das 07 às 17 horas;
– Lavanderias – das 09 às 15 horas;
– Distribuidoras de águas das 09 às 22 horas;
– Lojas que comercializam insumos agrícolas – das 09 às 17 horas;
– Estabelecimentos que comercializam rações – das 09 às 17 horas, podendo permanecer abertas as clínicas veterinárias para urgência e emergência, 24 horas
– Setor de oficinas das concessionárias de veículos – das 09 às 17 horas.
– Farmácias e drogarias – das 09 às 22 horas;
– Empresas de telecomunicações e processamento de dados – das 09 às 17 horas;
– Estabelecimentos que desenvolvam serviços na área de construção civil ou de obras, relacionadas à área de saúde pública ou saneamento básico podem funcionar.

Izabella Pimentel
Com informações da PMT
redaçã[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais