Foto: arquivo Cidadeverde.com
Escritórios de advocacia e contabilidade no Piauí poderão funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. As atividades foram reconhecidas como essenciais em portaria assinada pelos secretários de Governo e Saúde nessa terça-feira (05).
O documento considera a "essencialidade dos serviços advocatícios em virtude da indispensabilidade do advogado à administração da justiça". Na semana passada, a seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) havia encaminhado ofícios ao governador Wellington Dias e ao prefeito de Teresina, Firmino Filho, solicitando a inclusão da advocacia entre as atividades essenciais durante a crise da covid-19.
Sobre os serviços contábeis, o decreto consta que "são essenciais para o controlo patrimonial, com reflexos no cumprimento de obrigações tributárias, encargos sociais e pagamentos salariais".
O reconhecimento das duas atividades como essenciais traz ainda a obrigação de cumprir determinações de segurança sanitária como uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas para evitar a propagação da doença.
O presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, reforça que, mesmo após a portaria, a recomendação é que o atendimento aos clientes devam ser, preferencialmente, virtual, devendo ocorrer presencialmente apenas quando estritamente necessário.
"O funcionamento seguirá as normas e orientações técnicas exaradas pelas autoridades sanitárias, tais como o uso de máscaras, álcool em gel, o estabelecimento de um mínimo fluxo de pessoas, o revezamento de colaboradores e a alteração do horário de funcionamento para não coincidir com os horários de pico. Essas orientações serão amplamente divulgadas e reforçadas pela OAB Piauí", destacou o Celson Barros.
As atividades não essenciais que forem flagradas funcionando durante a pandemia estão sujeitos a multa. Denúncias de aglomerações e estabelecimentos que descumprem o decreto podem ser feitas à Guarda Municipal através do WhatsApp (86) 99438-0254 e dos telefone 153 e (86) 3215-9317.
Graciane Sousa
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