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Caso ambulatorial poderá ter atendimento presencial a depender da urgência

Foto: FMS/Ascom/Arquivo


Atualizada às 17h55

Ao seguir recomendação do Conselho Regional de Medicina (CRM), o prefeito de Teresina, Firmino Filho, deve assinar ainda neste final de semana um novo decreto ampliando os serviços de saúde.

O derecto "autoriza, entre outros serviços, atendimentos clínicos ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica ou local de atendimento (hospital, pronto atendimento, clínica e consultório)".

"A Prefeitura não tem competência para dizer o que é ou não essencial na saúde. Por isso, seguimos as diretrizes do Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina. Mas, devemos reforçar os cuidados e a proteção, não podemos fazer que uma unidade de saúde seja fonte de propagação do vírus", disse o prefeito.

O prefeito ressalta que os cuidados com higienização são fundamentais e que a presença do paciente no ambulatório deverá ocorrer após necessidade comprovada pelo médico por meio de uma triagem virtual em teleatendimento (atendimento virtual). "A pessoa não pode ir para uma consulta oftalmologista e voltar de lá contaminada (pelo novo coronavírus)", relata. 

Vejo abaixo quais serviços de saúde estão em destaque no decreto: do 1 ao 6 já estava em vigor desde o decreto do dia 23 de março. A novidade é o ponto 7.   

1. Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica e em qualquer cenário de atendimento (hospitais, pronto atendimentos, clínicas e consultórios);

2. Procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames e clínicas de imagem); 

3. Consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados a oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade com doenças crônicas em risco de descompensação ou acometimento agudo com necessidade de ação do especialista, de acordo com as recomendações vigentes de cada Sociedade de Especialidades Médicas; 

4. Retorno pós-operatório em qualquer especialidade; 

5. Cirurgias que não caracterizam urgência, mas são inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos, dentre outras; 

6. Atendimento de pacientes portadores de doenças crônicas e/ou que fazem parte de programas nos quais necessitam de curativos e dispensação de fármacos, órteses e próteses, de modo a garantir a continuidade do cuidado; 

7. Casos ambulatoriais em que o atendimento presencial é imperativo após teletriagem e/ou teleorientação em prol do bem estar do paciente e desde que atenda a todas as normas e recomendações das autoridades competentes e sanitárias, a fim de evitar a contaminação pelo SARS-Cov-2.


"Assim, conforme o decreto, estão autorizadas a funcionar:  atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência, em qualquer especialidade médica ou local de atendimento; procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames, clínicas de radiologia e demais exames complementares); consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados à oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade de doenças crônicas com risco de descompensação, ou acometimento agudo com necessidade de ação do especialista, de acordo com as recomendações vigentes de cada sociedade de especialidade", explica a Prefeitura de Teresina. 

Além disso, a Prefeitura de Teresina confirma que "estão autorizados a funcionar também o retorno pós-operatório recente (menos de 60 dias após a realização da cirurgia) em qualquer especialidade; cirurgias que não caracterizem urgência, mas inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares e transplantes de órgãos e tecidos; atendimento de pacientes portadores de doenças crônicas e/ou participantes de programas que necessitem de curativos e dispensação de fármacos, órteses e próteses, garantindo a continuidade do cuidado; casos ambulatoriais, após teletriagem e/ou teleorientação, quando o atendimento presencial for imperativo".

O documento especifica também algumas regras para o funcionamento dos estabelecimentos. Os atendimentos eletivos funcionarão de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 14h às 18h; fica proibido o atendimento por demanda espontânea; todas as consultas, exames e procedimentos deverão ter agendamento prévio; cada especialidade médica funcionará apenas dias por semana de modo presencial, não havendo qualquer restrição para a prática da telemedicina.

 

Carlienne Carpaso (com informações da Prefeitura de Teresina)
[email protected] 
 

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