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Beneficiário poderá transferir auxílio emergencial após dez dias

Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com

 

Beneficiários do auxílio emergencial de até R$ 1.200 têm que aguardar pelo menos dez dias para poderem transferir o valor da segunda parcela para outra conta bancária. A nova regra foi estabelecida por meio de portaria do Ministério da Cidadania.

Nesta nova fase de pagamentos, a transferência para outras contas bancárias vai obedecer ao calendário de saques, liberados no período de 30 de maio a 13 de junho para quem não recebe o Bolsa Família.

No pagamento da primeira parcela, a transferência do valor das contas digitais para outras contas bancárias é permitida assim que o dinheiro é liberado. Mas, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, para evitar aglomerações nas agências durante a pandemia do novo coronavírus, agora serão feitas liberações diárias para a transferência da segunda parcela, começando pelos aniversariantes de janeiro em 30 de maio.

Até o dia marcado, os beneficiários só poderão pagar contas e boletos e fazer compras por meio de cartão de débito virtual. Tudo pelo aplicativo Caixa Tem.

Se sobrar dinheiro na poupança digital até o dia do saque, o valor poderá ser transferido pelo Caixa Tem para qualquer outra conta. Para quem recebeu a primeira parcela em outro banco, o valor será transferido automaticamente.

Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.

O auxílio emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e desempregados durante o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A ajuda do governo federal é feita por meio de três parcelas de R$ 600. As parcelas sobem para R$ 1.200 se as beneficiárias forem mães que, sozinhas, são responsáveis pelo sustento dos filhos.

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que esteja desempregado ou exerça atividade na condição de MEI, ou é contribuinte individual (obrigatório) da Previdência Social ou, ainda, realiza trabalho informal.

Além disso, a renda familiar por pessoa de quem vai pedir o benefício não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Quem ainda não fez o pedido do auxílio, mas cumpre as exigências para receber o benefício, pode realizar a solicitação até 2 de julho pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

A Caixa pagará os valores atrasados para todos que possuem direito e realizarem a solicitação até 2 de julho.

ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) 

 

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