Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) , em decisão do dia 4 de fevereiro, decidiu manter a sentença que garantiu a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público realizado pela Prefeitura de José de Freitas.
O candidato ingressou com uma ação na Vara Única de José de Freitas contra a prefeitura com o objetivo de garantir a sua nomeação na Secretaria Municipal de Educação, alegando que existiam vagas ocupadas por servidores temporários, que poderiam ser destinadas aos aprovados. No caso dele, seguindo a ordem de classificação, ele seria convocado.
Na primeira instância, o candidato conseguiu uma decisão que determinava a sua nomeação. Insatisfeita, a prefeitura ingressou com um recurso.
Em decisão do dia 4 de fevereiro, a 6ª Câmara de Direito Público decidiu negar o recurso para prefeitura e manteve a decisão para a nomeação, afirmando que os candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, não têm direito subjetivo à nomeação, mas que nesse caso foi comprovada a necessidade da contratação.
"No caso dos autos, o impetrante foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital. No entanto, há provas que servidores temporários estão ocupando, há vários anos, cargos que deveriam ser destinados a servidores efetivos, o que faz surgir o direito subjetivo à nomeação", afirmou o desembargador e relator Erivan Lopes na decisão.
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