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Coca-cola perde direito sobre o termo "zero"

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 A Coca-Cola perdeu a queda de braço que travava na Justiça com a Ambev em torno da exclusividade de uso do termo “zero” em refrigerantes. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da empresa para impedir a concorrente Companhia de Bebidas das Américas de usar a palavra “zero” para identificar produtos sem açúcar.


A decisão, por votação unânime, é da 6ª Câmara de Direito Privado. O relator, desembargador Francisco Loureiro, entendeu que a expressão reclamada pela Coca-Cola é de uso comum, livre e inapropriável.

A Coca-Cola sustentou sua defesa na alegada apropriação indevida da marca “zero”, pois, de acordo com seus advogados, a empresa teria submetido o termo a registro pioneiro no Instituto de Propriedade Industrial (INPI).

Segundo a Coca-Cola, a expressão “zero” não só serve para indicar a ausência de açúcar em seus refrigerantes, mas também para distingui-los dos produtos da concorrência. A empresa sustentou que ao lançar no mercado produtos com termo idêntico usado por sua marca, a Ambev incorreu em prática predatória, parasitismo e concorrência desleal.

O relator Francisco Loureiro entendeu que a Coca-Cola não tem direito ao uso exclusivo da palavra “zero” como marca de seus refrigerantes, pois, de acordo com o desembargador, trata-se de termo comum, usado para designar produtos sem adição de açúcar. Para o relator, expressões meramente descritivas, como no caso, não podem ser objeto de incorporação às marcas.

“A palavra ‘zero’ não pode ter uso privativo por qualquer indústria do ramo alimentício ou de bebidas, nem é passível de constituir marca registrável”, disse o desembargador. “Trata-se de mera marca descritiva, sem direito a qualquer privilégio”, completou.

Segundo a turma julgadora, existe uma tendência geral no mercado de substituir vocábulos como “light” e “diet” por “zero”, e nas ocorre nas mais diversas categorias de gêneros alimentícios.

Fonte: Brasil247

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