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Projeto de Hugo Napoleão quer evitar nomes no Serasa e SPC

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O Deputado federal Hugo Napoleão (PSD), apresentou projeto de lei que visa dar uma maior proteção ao consumidor evitando que nomes sejam colocados na lista do Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito -SPC- indevidamente.

O projeto de lei do deputado pede alteração do artigo 43 da lei 8.078, de setembro de 1990  que trata sobre a proteção do consumidor. O objetivo é fazer com que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que as empresas que prestam os serviços de cadastro trabalhem com mais responsabilidade.

Pela proposta de Hugo, a inclusão de informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidor só pode ser feita se o consumidor for notificado, com um prazo mínimo de 30 dias,para ele possa solicitar a correção da informação.Os órgãos de cadastro tem o prazo de 24 horas para correção ou cancelamento da informação e comunicado a empresa que emitiu a informação.

Segundo o deputado, a lei em vigor prejudica o consumidor que arca com seus compromissos e que por um erro são colocados em cadastros, além do mais não há na lei previsão de indenização por danos morais e patrimoniais  para quem tem  seu nome colocado indevidamente.acrescenta Hugo.Resta apenas para o consumidor uma verdadeira perigrinação aos õrgãos competentes para limpar o nome arcando com todos os custos e sem conseguir a exclusão imediata,diz o parlamentar.

O projeto de lei de Hugo Napoleão prevê ainda que os serviços de bancos de dados e cadastros de consumidor que infrigirem a lei estarão sujeitos a sanções administrativas de multas e suspensões das atividades.A pena deve ser aplicada pela secretaria nacional do consumidor do Ministério da Justiça e pelos orgãos federais integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor.

Serasa e SPC

Os órgãos Serasa e SPC foram criados na década de 50 e estão amparados pela Constituição Federal de 1988 que garante a todos acesso a informação (art 5o,XIV e LXXII a) e regulamentados pela Lei no 8.078-90,Código de Proteção  e Defesa do Consumidor e pela Lei 12.414-11.

Da Redação
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