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MPE pede impugnação da candidatura de W. Dias

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A promotora eleitoral Myrian Lago entrou com pedido de impugnação da candidatura do senador Wellington Dias (PT) ao cargo de prefeito de Teresina nas eleições deste ano.


 


Segundo a promotora, Wellington Dias foi condenado pelo TSE por prática de conduta vedada a agente público quando era candidato ao Senado. Por tanto, seria a última instância e sem possibilidade de recorrer. Pela Lei da Ficha Limpa, o senador estaria impedido de concorrer a nova eleição, segundo avalia a promotora.


A primeira decisão foi no Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu a prática de conduta vedada e aplicou multa ao candidato.


"Há condenação pelo TSE, datada de 2010, em razão do uso promocional do programa social de distribuição de carteira de motorista quando o candidato ocupava cargo de governador e tentava a eleição. A conduta vedada ocorreu em 2006. A ação tem base na Lei da Ficha Limpa", afirma a promotora.


A ação será apreciada pelo juiz João Henrique Gomes, titular da 1ª Zona Eleitoral de Teresina. O prazo final para o julgamento é 05 de agosto. Até lá, o candidato tem direito a seguir com a campanha eleitoral.

 

O advogado Alexandre Nogueira, que defende o senador Wellington Dias, afirma que esse mesmo processo foi em 2010 e, por unanimidade, no TRE e no TSE foi autorizada a candidatura a senador.


"O processo já foi transitado e julgado. É uma ação idêntica à de 2010 e ela não se enquadra na Lei da Ficha Limpa", declara o advogado.



Germano Silva e Garcias Guedes, advogados do escritório de Alexandre Nogueira, solicitando cópia da ação na 1ª Zona


Alexandre diz que já foi no cartório pegar uma cópia da representação do Ministério Público para fazer a defesa.


O advogado Alexandre Nogueira informou, em entrevista ao Jornal do Piauí realizada por volta das 13h, que o candidato Wellington Dias (PT) foi notificado da ação que pede a impugnação do seu registro de candidatura.


O advogado explicou que a ação não acarretará prejuízo à campanha de Wellington Dias.


A defesa será baseada na decisão do TSE, em 2010, que permitiu que o candidato seguisse a campanha para o Senado e que, segundo Alexandre, não o tornou inelegível.


"A gente não concorda porque não é diferente. O fato é o mesmo e a legislação é clara: só é inelegibilidade se [a decisão] causar a perda do mandato e Wellington Dias não perdeu o mandato. Não há cabimento essa ação. O senador vai continuar sua campanha. A decisão favorável há 2 anos vai ajudar na defesa agora. O julgamento foi bastante elucidativo e vai ajudar a justiça nessa ação atual", disse.


Ampliada às 13h15

Leilane Nunes e Yala Sena
[email protected]

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