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Governador reúne gestores para tratar sobre condutas vedadas

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O governador Wilson Martins reuniu os gestores de órgãos da administração pública estadual direta e indireta para tratar sobre condutas vedadas durante o período eleitoral, nesta quarta-feira (18), no Palácio de Karnak. Durante a reunião, o governador assegurou a continuidade de parcerias com as prefeituras municipais já iniciadas, mas proibiu a contratação de novas obras em convênio com governos municipais.


“O Governo do Estado manterá suas atividades nesse período, mas é preciso que se cumpra as determinações da legislação eleitoral, que não se confunda o trabalho com a participação em campanha política. É necessário prudência e por isso estamos municiando os gestores com esse material”, disse o governador Wilson Martins.

A cartilha é baseada em disposições constantes da Lei Federal nº 9.504/97, das Lei de Responsabilidade Fiscal (Leis Complementares Federais nºs. 64/90 e 101/2000) e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (notadamente as de número 23.341, de 28 de junho de 2011 - Calendário Eleitoral - e 23.370, de 14 de dezembro de 2011  -Propaganda Eleitoral e condutas vedadas em campanha eleitoral) e Decreto nº 14.878 de 29 de junho de 2012. “A observação às vedações constantes da legislação é indispensável para o respeito aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Kildere Ronne, responsável pela compilação.

Dentre os principais pontos do material estão as seguintes proibições: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública estadual direta ou indireta; usar materiais ou serviços custeados pelo Governo que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Há ainda vedações específicas durante o ano eleitoral. A principal delas é a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior - casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Todo o conteúdo da cartilha será disponibilizado em breve na página eletrônica do Governo do Estado para que a população possa auxiliar na fiscalização de prática de conduta vedada por parte dos gestores estaduais no período eleitoral. 
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