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Ayres Britto condena João Paulo por lavagem

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Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal João Paulo Cunha foi condenado nesta quarta-feira (29) também por lavagem de dinheiro por maioria de votos - seis a quatro.

Ayres Britto

A ministra Rosa Weber não manifestou o voto porque decidiu analisar as acusações sobre lavagem de dinheiro posteriormente.

“Ficam comprovadas a autoria e materialidade da lavagem de dinheiro por parte dos réus João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato”, afirmou o presidente do Supremo.

Ayres Britto afirmou que condenar réu à pena privativa de liberdade deixa “gosto amargo” na boca. “Nós, magistrados, condenamos alguém, sobretudo, no direito penal, à pena privativa de liberdade. E isso deixa gosto amargo na boca. Gosto de jiló, mandioca roxa, beringela crua.”

Em relação à lavagem, votaram pela condenação, além de Britto, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello nesta quarta e, antes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros quatro decidiram pela absolvição nessa acusação - Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello.


Até quarta (29), Cunha já havia sido condenado por corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato (desviar recursos na condição de servidor) por oito votos a dois. Com a decisão de Britto, o deputado foi condenado pelos dois crimes por nove votos a dois. Além do presidente, votaram pela condenação Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição.

A maioria dos ministros da corte, no entanto, inocentou João Paulo Cunha da segunda acusação de peculato pelo suposto desvio de R$ 252 mil de contrato com agência de Valério para contratação de assessor particular. Seis magistrados entenderam que não há provas do crime: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Cinco dos ministros votaram pela condenação e foram vencidos: Ayres Britto, Marco Aurélio, Barbosa, Fux e Cármen Lúcia.

Ricardo Lewandowski

O Supremo condenou ainda, por nove votos a dois, Marcos Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz nos crimes de orrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato por desvios na Câmara.

Por unanimidade (11 votos a zero), a corte condenou também o grupo de Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por desvios no Banco do Brasil e absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken da acusação de peculato - veja no fim da reportagem.

Argumentação do presidente

Para o presidente Ayres Britto, o Ministério Público Federal conseguiu provar todas as acusações referentes ao item 3 da denúncia, sobre desvio de recursos públicos na Câmara e no Banco do Brasil.

"Me reportando aos demais votos aqui proferidos, notadamente o voto proferido por Joaquim Barbosa, concluo que o conjunto probatório confirma a trama delitiva prevista na denúncia, um esquema de desvios de recursos públicos”, afirmou Britto.

Para Britto, não há "margem para dúvida quanto às ações de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch para a consumação de desvio de recursos públicos na Câmara dos Deputados e Banco do Brasil”. A defesa de Cristiano Paz e Hollerbach alegou que ambos só eram réus em razão do fato de terem sido sócios de Valério.


“A leitura atenta dos mais de 200 volumes e apensos desta ação permite ao magistrado concluir pelo crime contra administração pública atribuído aos réus João Paulo Cunha, Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz”, afirmou Carlos Ayres Britto na leitura de seu voto.

Com o voto de Britto, os ministros da corte concluíram nesta quarta a votação do item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República, sobre desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, primeiro dos sete tópicos que serão analisados pelo Supremo.

Até a proclamação final do resultado do julgamento, que se dará ao término da votação de todos os itens, os ministros ainda podem mudar seu voto.

Desvios no Banco do Brasil

Os ministros do Supremo condenaram, por unanimidade (11 votos a zero), o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato. Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz também foram condenados por unanimidade por corrupção ativa e peculato em razão de desvios no Banco do Brasil.

Na acusação de lavagem de dinheiro a Pizzolato foram nove votos a zero para a condenação - apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que não houve lavagem. Assim como fez na acusação de lavagem de dinheiro a João Paulo Cunha, Rosa Weber afirmou que só analisará o crime posteriormente.

O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.

Todos os onze ministros votaram por absolver o réu Luiz Gushiken - ele havia sido denunciado por peculato em razão do suposto envolvimento, mas a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição por falta de provas.

Fonte: G1
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