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MPF condena ex-prefeito de Assunção do Piauí por improbidade

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O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Assunção do Piauí, José Alves dos Reis, por atos de improbidade administrativa praticados durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004.

procurador da República Wellington Bonfim

Acondenação foi feita pelo juiz federal substituto José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal, que condenou José Alves dos Reis pelos atos de improbidade que causaram lesão ao erário e pela prática de ato que importou em violação aos princípios da administração pública. 

O ex-gestor foi condenado à ressarcir integralmente o valor de R$ 179.992,00, atualizados a partir de maio de 2002; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00; à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
 
A ação civil pública foi proposta em 2008 pelo próprio Município de Assunção do Piauí e foi aditada pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, que acrescentou novos fatos, como:

 -Omissão do dever de prestação de contas em relação ao Convênio nº 1.217/2001 no valor de  R$ 179.992,00 repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, em conta específica do município, mas que foram transferidos para outra conta da Prefeitura; 

- Não prestação de contas no tempo devido; 

-Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e a não realização do devido processo licitatório.
 
Para o MPF, o ex-gestor prestou contas de forma incompleta, pois não constaram os extratos bancários, termos de adjudicação e homologação dos certames licitatórios ou processos de dispensa de licitação. Além de ter prestado contas com mais de quatro anos de atraso ( o prazo seria julho de 2003, mas só foi apresentada em agosto de 2007) e de acordo com notificação encaminhada pela FUNASA, houve inexecução parcial do Plano de Trabalho (apenas, 32,49% da obra foi executada).
 
As contas de José Alves dos Reis também foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1.170/2011. O TCU identificou irregularidades no objeto do convênio que era a construção de 200 módulos sanitários domiciliares. Constatou que apenas 185 dos 200 módulos sanitários previstos foram construídos e mesmo assim apenas parcialmente; que foram executados em desacordo com o projeto básico da FUNASA-com dimensões, materiais e funcionalidade diferentes do especificado.     
 
Da Editoria de Cidades

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