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Jefferson será julgado por repasses de dinheiro a partidos

O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado nesta segunda-feira, com a conclusão do voto do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, sobre os repasses de dinheiro a partidos políticos. Na sessão da última quinta-feira, Lewandowski divergiu do entendimento do relator, Joaquim Barbosa, ao votar pela absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha . O ministro considerou o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa culpado pelo crime de corrupção passiva, livrando-o da lavagem de dinheiro.


Na sessão de hoje, Lewandowski deve analisar a conduta de réus ligados ao PP, além de políticos e assessores do PL (atual PR), do PMDB e do PTB, entre eles o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson. Se conseguir encerrar sua análise nesta segunda, os outros ministros poderão votar sobre esse item já na quarta-feira. Com isso, é provável que o relator Joaquim Barbosa comece a ler o voto em relação às imputações de corrupção ativa atribuídas aos ex-líderes do PT José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares no dia seguinte.

Na última sessão, Lewandowski criticou a denúncia do Ministério Público em relação a Pedro Henry. "Concluo que a acusação não descreveu uma só conduta que tenha sido praticada pelo réu nos delitos que teria praticado, tampouco produziu prova", disse. Sobre Pedro Corrêa, o ministro argumentou que o recebimento de dinheiro por parte do ex-parlamentar foi comprovado, mas a esquemática do saque é mera consequência do crime de corrupção passiva.

"O fato de alguém ter recebido vantagem indevida por interposta pessoa pode, sim, caracterizar o crime de corrupção passiva. Mas esse único fato, receber propina de forma camuflada, não pode configurar dois crimes", disse o ministro.

Ao ler seu voto, Lewandowski disse que a Corte deve levar em consideração apenas os crimes imputados aos réus, e não a finalidade do dinheiro que foi distribuído pelo valerioduto - se seria para caixa dois de campanha ou compra de votos. "Não aderi nem 'desaderi' a essa tese porque ela nem foi vinculada. Se da tribuna algum advogado veiculou foi de forma diversa. Não é isso que está em jogo. Nós queremos saber, e é isso que temos de decidir, se os elementos típicos do crime corrupção ativa e lavagem de dinheiro estão presentes. Eu não preciso entrar nessa discussão", justificou.

Também na sessão da última quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa concluiu a leitura de seu voto sobre os políticos, condenando 12 réus: o deputado Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor do PP João Claudio Genu, os sócios Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL), o presidente do PTB, Roberto Jefferson; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), o ex-secretário do partido Emerson Palmieri e o ex-deputado do PMDB José Borba. Antonio Lamas, ex-assessor do PP, foi o único absolvido das acusações pelo relator.  

Próximas votações

Após ser concluído o voto de todos os ministros sobre o capítulo item seis - incluindo o julgamento dos petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno -, o julgamento deve prosseguir com a análise do item sete, que tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha.
O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.


Fonte: Terra
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