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MP exige pagamento de servidores em atraso em Cocal de Telha

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O Promotor de Justiça Plínio Fabrício de Carvalho Fontes ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura do Município de Cocal de Telha. O Ministério Público requereu determinação judicial para a efetivação de todos os pagamentos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, incidente sobre o patrimônio pessoal do prefeito. Caso persista o atraso, os repasses constitucionais para o município poderão ser bloqueados. 


De acordo com o promotor o salário vem atrasando há meses o pagamento de vários servidores municipais. Parte do funcionalismo parou: "há lixo espalhado nas ruas da cidade, escolas não estão funcionando e outros serviços públicos essenciais estão prejudicados". O representante do Ministério Público recolheu depoimentos dos servidores e constatou que professores, agentes de limpeza pública, motoristas, merendeiras e outros profissionais estão sem receber há pelo menos dois meses. As aulas estão suspensas desde o dia 17 de setembro, por ordem do próprio prefeito. O gestor, aliás, havia reunido os servidores e se comprometido a pagar todas as verbas atrasadas até o dia 10 de setembro. O descumprimento do acordo motivou o início das paralisações. Os serviços de saúde funcionam precariamente, porque não há oxigênio ou médicos. Os relatos informam também que os valores correspondentes a empréstimos consignados (debitados diretamente em folha de pagamento) não foram repassados à instituição financeira, motivo pelo qual alguns servidores foram indevidamente inclusos em cadastro de inadimplentes.
 
De acordo com pesquisa realizada pelo Promotor de Justiça, não é a primeira vez que o prefeito falta com os pagamentos. Em 2010, a Promotora de Justiça Débora Geane Aguiar, então titular da comarca, celebrou termo de ajustamento de conduta com o Município de Cocal de Telha, tratando do mesmo assunto. Também houve atraso em maio. O representante do Ministério Público argumenta que não há justificativas para a demora, já que o município vem recebendo normalmente os repasses constitucionais que lhe cabem. "O mau planejamento ou a má execução  do orçamento acabou por gerar sério dano à regularidade fiscal da Administração. A conduta irregular está causando sério dano à economia local e ferindo o princípio da continuidade do serviço público, uma vez que serviços essenciais como educação e limpeza já estão parados. Está demonstrada, pois, a violação a direito difuso: irresponsabilidade fiscal do administrador", diz Plínio Fontes.
 
Também deve ser aplicada multa se o gestor, em qualquer ocasião, não pagar os servidores até o quinto dia do mês subsequente ao trabalhado.

Da Editoria de Cidades
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