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Relator do mensalão condena ex-ministro

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O ministro do Supremo Tribunal FederalJoaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, condenou nesta quinta-feira (11), por lavagem de dinheiro, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e os ex-deputados federais Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG).


Ele absolveu o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), Anita Leocádia, ex-assessora de Paulo Rocha, e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Adauto.
Os seis réus são acusados pelo Ministério Público Federal de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério - veja o que diz a defesa e a acusação de cada réu.

Ao proferir o voto, Joaquim Barbosa afirmou que os ex-deputados petistas Paulo Rocha e João Magno foram beneficiados por repasses do PT. Segundo o ministro, os três réus indicaram uma terceira pessoa para buscar o dinheiro, como mecanismo para ocultar e dissimular recebimento dos recursos.

"Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto foram beneficiados pelo esquema de repasses de recursos. Indicaram terceiros para o recebimento dos valores em espécie." O ministro destacou ainda que a SMP&B aparecia nos registros oficiais como a beneficiária dos saques feitos no Banco Rural e não os parlamentares.

De acordo com Barbosa, Paulo Rocha recebeu R$ 820 mil por intermédio de duas pessoas: Anita Leocádia e Charles dos Santos Dias, que, segundo a denúncia, é representante do PSB no Pará.

"Do total de R$ 820 mil obtidos por Paulo Rocha, R$ 620 foram recebidos por Anita Leocádia e R$ 200 foram recebidos por meio de Charles dos Santos Dias", afirmou. A utilização de terceiros teve como objetivo dissimular a obtenção dos valores, segundo o relator.


Sobre Anita Leocádia,  ex-assessora de Rocha, o ministro afirmou que não há provas de que a acusada sabia da origem ilícita do dinheiro que ajudou a ocultar.

"Anita Leocádia aderiu à conduta de ocultar. [...] Contudo, entendo não haver elementos para afirmar que ela tinha conhecimento dos crimes antecedentes. Não se pode esquecer o fato de que ela era uma mera subordinada ao Paulo Rocha, sem acesso à cúpula do PT."

Anderson Adauto

Ao ler argumentações sobre o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o relator citou que, segundo depoimentos, Adauto pediu dinheiro ao ex-tesoureiro do PT em razão de dívidas de campanha de 2002. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, Adauto chegou a receber R$ 1 milhão do Banco Rural por meio das agências de Marcos Valério. Adauto já foi absolvido pela maioria do Supremo da acusação de corrução ativa [oferecer vantagem indevida].


Segundo Barbosa, os depoimentos indicam que José Luiz Alves, chefe de gabinete de Adauto, e o irmão do ex-ministro sacaram o dinheiro. Barbosa citou que um dos saques, de R$ 650 mil, precisou ser enviado por meio de um carro-forte. “O valor era tão elevado que o Banco Rural entregou a Simone Vasconcelos [ex-diretora das agências de Valério] por meio de um carro-forte.”

Para o relator, Adauto cometeu o crime de lavagem de dinheiro. O ex-ministro havia sido absolvido do crime de lavagem de dinheiro. “Em suma, diversamente do que foi alegado por Anderson Adauto, os valores em questão não foram recebidos do diretório nacional do PT, mas sim repassado pelo esquema, pelo núcleo de Marcos Valério. Além disso, os repasses foram feitos mediante mecanismo lavagem de dinheiro. A alegação de que o dinheiro teria sido utilizado para campanhas não obsta o fato da lavagem de dinheiro.”

Para Barbosa, Adauto “dolosamente se valeu do mecanismo de lavagem
 de dinheiro do Banco Rural”. “Ademais a posição de destaque ocupada por Anderson Adauto, era ministro de Estado, reforça ainda mais a conclusão de que ele tinha conhecimento da origem ilícita do dinheiro recebido", completou o ministro.

Sobre José Luiz Alves, o relator diz que não há provas de que o réu sabia do esquema de lavagem de dinheiro. “Entendo não haver elementos de que tinha conhecimento do mecanismo de lavagem. Não se pode ignorar o fato de que era um mero subordinado de Anderson Adaluto sem acesso, ao que tudo indica, à cúpula do Partido dos Trabalhadores.”

Professor Luizinho 

Sobre o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), o relator citou depoimentos que citam que o então parlamentar somente procurou o ex-tesoureiro Delúbio Soaresx para pedir dinheiro para campanhas eleitorais de candidatos do ABC Paulista. Segundo ele, “impõe-se a absolvição por não existirem provas suficientes para a condenação”.

"Entendo haver dúvida razoável quanto à pratica do crime de lavagem de dinheiro imputada ao réu Professor Luizinho. Afirma sua defesa que os R$ 20 mil teriam sido recebidos e repassados a José Nilson Santos [Zé Linguiça] sem qualquer participação de Professor Luizinho. À vista do material probatório, não se sabe ao certo se o material repassado beneficiou Professor Luizinho,” afirmou.

Evasão de divisas

Estava previsto inicialmente que o relator inciasse em seguida leitura do voto sobre o o item seguinte da denúncia, evasão de divisas, no qual são acusadas 10 pessoas. No entanto, os demais ministros da corte pediram para que votassem primeiro sobre o item que trata de lavagem de dinheiro, antes que Barbosa abordasse as acusações relativas a evasão de divisas.

Desse modo, o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, inicou a leitura de seu voto. Em seguida, os outros ministros da corte vão abordar as acusaçoes contra os ex-deputados petistas e o ex-ministro dos Transportes.

Nesse tópico, os 10 são acusados de enviar de modo ilegal para o exterior dinheiro recebido por Duda Mendonça do PT. Só depois da conclusão do voto de Barbosa sobre evasão de divisas é que os demais ministros começariam a votar sobre os dois tópicos, lavagem e evasão.

Para que haja condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de seis dos dez ministros da corte. As penas para os condenados só serão definidas ao final do julgamento.

Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de cinco itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base e corrupção ativa.

Ainda falta a análise das acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Em seguida, iniciará a fase da definição da dosimetria (tamanho) das penas.

Fonte: G1
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