Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovaram, por unanimidade, a súmula que considera a aplicação do percentual mínimo na área de educação como critério decisivo para aprovação das contas dos gestores.
A votação ocorreu em sessão administrativa realizada nesta segunda(15), Dia do Professor.
De acordo com o texto da súmula 9, aprovado em plenário, a não aplicação do percentual mínimo dos recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) com os profissionais do magistério constitui grave infração à norma legal e implica o julgamento de irregularidade às contas de gestão e do Fundeb.
A decisão passa a valer a partir de hoje(15) para todos os processos que ainda estão no TCE.