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Barbosa condena Duda Mendonça por lavagem

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O relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, condenou, nesta segunda-feira (15), o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes pelo crime de lavagem de dinheiro, referente a 53 depósitos recebidos em uma conta no exterior. No entender do relator, essa remessa de valores teve sua origem ocultada pelos réus. Anteriormente, Barbosa havia absolvido Duda e Zilmar pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados à operação envolvendo cinco saques realizados na agência do Banco Rural em São Paulo.


De acordo com o ministro, os réus ocultaram a origem da remessa de valores enviados a uma conta criada por Duda em uma offshore em Bahamas - a Dusseldorf -, uma vez que não declararam o montante ao Banco Central e à Receita Federal. Duda foi o responsável pela campanha que elegeu o ex-presidente Lula em 2002 e teria usado a conta para receber os pagamentos das dívidas contraídas pelo PT através de Marcos Valério - apontado como operador do mensalão. O montante recebido por Duda e Zilmar através desses 53 depósitos, segundo o relator, é de R$ 10,4 milhões.

"Tudo o que foi depositado naquela conta foi providenciado por Valério e Simone (Vasconcelos) era quem avisava dos pagamentos", disse, citando a ex-diretora da SMP&B, uma das empresas de Valério. “Não há provas para dizer que Duda e Zilmar sabiam dos crimes antecedentes, então não se pode dizer sobre o crime de evasão de divisas (...) Mas tinham conhecimento de que os 53 depósitos foram realizados por meio de saídas ilegais ao exterior pelo grupo de Valério, que contou com o apoio do núcleo financeiro do Rural."

Anteriormente, Barbosa havia absolvido Duda e Zilmar por lavagem de dinheiro, referente aos cinco saques feitos na agência do Banco Rural em São Paulo, no valor total de R$ 1,4 milhão. Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu reunir provas suficientes para a condenação dos dois, nesta parte da acusação.

Barbosa também considerou que os dois réus não podem ser condenados pelo crime de evasão de divisas e os absolveu. No entanto, ele se disse aberto a mudar sua posição, dependendo da discussão sobre o fato em plenário. "Estou aberto a outra solução", afirmou. Durante o debate, o revisor, Ricardo Lewandowski, adiantou seu voto, e absolveu Duda e Zilmar por evasão de divisas.

De acordo com o relator, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi quem pediu que Zilmar falasse com Valério para que ele quitasse a dívida do partido pelos serviços prestados na campanha de 2002.

No encontro, Valério teria indicado que ela receberia o primeiro pagamento em uma agência do Banco Rural. Barbosa listou os repasses, que, de acordo com ele, seguiram "o mesmo esquema de lavagem de dinheiro disponibilizado pelo Banco Rural por meio do grupo de Valério". O banco, segundo o relator, registrava que os saques eram feitos não pela sócia de Duda Mendonça, mas pela SMP&B, agência de Valério, e que os montantes eram destinados a pagamento de fornecedores.


Segundo o ministro, entretanto, "não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha e a organização criminosa ou mesmo que tinham conhecimento dos crimes anteriores". "É até possível que tinham o objetivo de sonegar tributos, porém foram denunciados neste item por lavagem de dinheiro, e não por sonegação fiscal.”

Quanto à acusação de evasão de divisas relativa à operação envolvendo saques no Banco Rural, Barbosa falou que Duda e Zilmar mantinham depósitos no exterior superiores a US$ 100 mil, o que é proibido por lei. Entretanto, à época dos acontecimentos, havia uma brecha nas regras que tratavam da declaração de depósitos desta espécie ao Banco Central. Segundo Barbosa, não importava o quanto de dinheiro era movimentado durante o ano, contanto que, ao tempo da declaração, não houvesse valores superiores a US$ 100 mil.

O ministro citou que nos dias 31 de dezembro de 2003 e 31 de dezembro de 2004 nem Duda nem Zilmar tinham depositado no exterior mais do que o limite permitido.

Outras decisões

Também em relação a acusação de evasão de divisas, o relator do mensalão condenou Marcos Valério; seu ex-sócio, Ramon Hollerbach; a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos, o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-presidenta da instituição Kátia Rabello.

Ele absolveu o ex-sócio de Valério Cristiano Paz, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e a ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias. Segundo seu entendimento, não há provas contra esses réus que caracterizem o crime. 

Atrasos e mudanças

Na sessão de hoje, houve uma alteração do cronograma, devido ao atraso dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Estava previsto que os ministros do Supremo concluíssem o item que trata das acusações de lavagem de dinheiro contra os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), Professor Luizinho (PT-SP), João Magno (PT-MG), a ex-assessora de Rocha Anita Leocádia, o ex-ministro de Transportes Anderson Adauto e o ex-chefe de gabinete de Adauto José Luiz Alves.

Segundo a asessoria do Supremo Tribunal Federal, os únicos três ministros que faltam votar no item anterior - Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ayres Britto - devem fazê-lo após o intervalo. Já estão absolvidos desta acusação os réus Professor Luizinho, Anita Leocádia e José Luiz Alves.

Fonte: Ig
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