Cidadeverde.com

Mensalão: STF absolve Duda e condena Valério por evasão

Imprimir
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nesta segunda-feira o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes de todos os crimes: lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Foi um placar de 7 ministros pela absolvição e 3 pela condenação. O publicitário foi responsável pela campanha presidencial que elegeu Lula em 2002. 

Outros três réus também foram absolvidos da acusação de evasão de divisas no esquema do mensalão. Numa sessão marcada pela rapidez dos votos de vários ministros, a Corte também condenou o publicitário Marcos Valério e outros quatro réus pelo mesmo crime.

A lista de absolvidos inclui ainda Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Geiza Dias, funcionária da SMP&P; e Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural. Os três por falta de provas, segundo argumento da maioria dos ministros. A única divergência sobre estes três réus foi de Marco Aurélio Mello apenas com relação a Geiza Dias. Para o ministro, ela foi a "autora material" do crime de evasão.

Já a relação dos condenados inclui, além de Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos. No chamado núcleo financeiro do esquema, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado. Sobre esse núcleo, a divergência se deu apenas no voto da ministra Rosa Weber. Ela considerou que Kátia e Salgado não cometeram o crime de evasão.

A maioria dos ministros absolveu o publicitário do crime de lavagem referente a saques feitos no Banco Rural por Zilmar Fernandes no total de R$ 1,4 milhão e ainda na parte que trata dos 53 depósitos feitos na conta da offshore Dusseldorf, em operações que envolveram Valério e o núcleo do Rural. Neste caso, o das 53 operações, apenas três ministros condenaram o publicitário e sua sócia, enquanto outros sete foram favoráveis à absolvição. Houve unanimidade entre os ministros do STF para absolver Duda e Zilmar na parte da denúncia que os acusa de lavagem pelos saques feitos na agência do Banco Rural em São Paulo. Na acusação de evasão de divisas, Marco Aurélio Mello foi a única divergência para condenar os dois. Os outros nove ministros não viram provas suficientes do Ministério Público e os absolveram.

Para Celso de Mello, o decano da Corte, não ficou provado que Duda e Zilmar tinham conhecimento da existência de crimes antecedentes relativos aos recursos recebidos no exterior por meio de uma offshore. Mais uma vez os ministros discutiram sobre este aspecto da denúncia. O relator, Joaquim Barbosa, afirmou que o crime antecedente seria a evasão de divisas feita em cada remessa. Ele disse ainda que somente depois do escândalo se descobriu que a conta era de Duda. O advogado de Duda, Antonio Carlos de Almeida Castro, usou a tribuna para dizer que o publicitário não escondeu a titularidade da conta. 

Na  hora do voto do ministro revisor do julgamento do mensalão, Ricardo Lewandowski, ele e o relator Joaquim Barbosa divergiram e tiveram novo bate-boca. Diferentemente de Barbosa, Lewandowski, o segundo a votar, absolveu Duda e Zilmar de todas as acusações de lavagem de dinheiro. "O objetivo dos réus nunca foi o de fazer branqueamento de capitais (...) Os saques do Banco Rural são pagamentos por serviços prestados", afirmou.

"Duda Mendonça e Zilmar ( Fernandes ) receberam créditos a que tinham direito, declararam créditos à Receita ( Federal ) e houve uma auditoria por parte da Receita na empresa deles e nada se constatou de irregular”, disse o revisor. "Não se cogitava crime contra a administração pública na época dos saques. Os réus não tinham como saber os fatos futuros."

Ele acrescentou que, por parte de Zilmar, não houve tentativa de ocultar o recebimento do dinheiro em espécie na agência do Banco Rural. "Os saques foram feitos pela ré sem intermediário e sem dissimulação, com a apresentação de identidade e assinatura em recibo."

Quanto à acusação referente às remessas ao exterior, o ministro afirmou que o dinheiro pago a Duda e Zilmar não era oriundo de crimes contra a administração pública, nem contra o sistema financeiro.

Bate-boca

Enquanto indicava a absolvição de Duda e Zilmar em seu voto, Lewandowski foi interrompido por Barbosa, que disse que havia sido claro na sua exposição pela condenação dos réus. "Eu tenho dúvidas ( sobre a culpa dos réus ) e Vossa Excelência tem certezas", rebateu o revisor, acrescentando que a dúvida é sempre em prol do réu. "Quem pretende lavar dinheiro sujo não vai à Receita Federal e paga o que deve”, disse Lewandowski. O relator rebateu: “Ele foi depois, depois dos fatos do mensalão."

Diante da insistência de Barbosa em defender o voto pela condenação de Duda e Zilmar pelas 53 operações envolvendo o grupo de Valério, Lewandowski reforçou: "Eu respeito Vossa Excelência e espero que Vossa Excelência respeite o meu ponto de vista."

A expectativa era de que os ministros concluíssem a votação de outro subitem nesta segunda-feira, o que trata dos crimes de lavagem por parte de ex-parlamentares do PT e assessores. Os ministros devem retomar na próxima quarta-feira este capítulo. Faltam apenas os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.



Fonte: IG
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais