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40% da produção das ZPE poderá ser vendida no mercado interno

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As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) poderão destinar ao mercado interno até 40% de sua produção, conforme projeto de lei (PLS 764/2011) aprovado nesta terça-feira, 16, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Hoje, elas têm permissão para vender dentro do país apenas 20% do que produzem – ou seja, 80% são obrigatoriamente exportados.


Ainda de acordo com o projeto, empresas da área de softwares poderão destinar ao mercado interno a metade do que fabricam nas ZPEs. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e segue para a Câmara dos Deputados.

O senador Wellington Dias (PT-PI), que foi relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), votou favorável e fez sua defesa. Segundo ele, o assunto foi tratado nos fóruns realizados pela Subcomissão de Desenvolvimento do Nordeste, da qual era presidente. “As ZPEs são estruturas que vão viabilizar o desenvolvimento descentralizado”, ressaltou.

O senador lembrou que o estado do Piauí tem uma área pronta a ser destinada para a ZPE, na cidade de Parnaíba, e vai pleitear a ZPE dos Cerrados, na região onde está sendo construída a ferrovia Transnordestina, no Sul do Estado. “Já tivemos a aprovação do comércio eletrônico, o fim da guerra dos portos, a redução das dívidas e juros. Uma pauta que trabalhamos desde o ano passado e que está se tornando realidade”, observou.

Facilidades
Além da ampliação do percentual de produção para o mercado interno, o projeto estabelece algumas facilidades, como o cumprimento gradual da cota de exportação. O atendimento integral da exigência só passaria a ser cobrado a partir do terceiro ano de funcionamento.

Outra mudança prevista na proposição para facilitar a vida das empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE é a faculdade de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área da Zona de Processamento de Exportação.

Segundo Jorge Viana, a alteração é relevante sobretudo para investimentos de grande porte (como usinas siderúrgicas), que precisam adquirir bens de capital que não estão disponíveis para pronta entrega, mas requerem bastante tempo para serem produzidos e entregues.

Exportação
O substitutivo permite que a exportação possa ser viabilizada por meio de tradings. Segundo Jorge Viana, “isso é particularmente importante para as empresas menores e para aquelas sem tradição no mercado externo”.

O texto esclarece ainda que a exportação de produtos nacionais, sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, será admitida quando destinados a empresa sediada no exterior, ainda que sua utilização se faça por terceiro sediado no país.

Fonte: Agência Senado
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