Cidadeverde.com

MPF emite liminar contra prefeitura de Barras por problemas na saúde

Imprimir
O Ministério Público Federal obteve na Justiça, liminar em ação civil pública, contra o Município de Barras por irregularidades na gestão de programas de saúde.  
 
A ação foi proposta em agosto deste ano pelo MPF, através do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, com o objetivo de sanar as irregularidades na Gestão do Programa Saúde da Família - PSF e do Programa Saúde Bucal - PSB, no Município.
 
De acordo o Relatório nº 11845 do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, foram constatadas inúmeras irregularidades na execução dos programas como:o não cumprimento da jornada semanal de 40 horas pelos profissionais do PSF; acumulação indevida de cargos públicos privativos de profissionais da saúde; ausência de Equipe de Saúde da Família; abandono de postos de saúde instalados na Zona Rural sem condições mínimas de funcionamento, desatualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde dos profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde de Barras; ausência de coleta de material para colpocitologia oncótica em 11 das 15 UBS visitadas e ausência de instalações físicas para o funcionamento das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, dentre outras. 
 
A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar do MPF e determinou aos gestores que:
a) estabeleçam, imediatamente, instrumentos de controle que assegurem o cumprimento da jornada semanal de 40 horas pelos profissionais que integram as equipes de execução do PSF no Município de Barras; b) instaurem, imediatamente, processos administrativos para apuração e repressão da acumulação indevida de cargos públicos pelos mesmos profissionais, asseguradas as garantias do devido processo legal, da defesa ampla e do contraditório; c) procedam, imediatamente, à atualização dos CNES dos profissionais que atuam na UBS do Município; d) adotem, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para a instalação do serviço de coleta de material para a realização de colpocitologia oncótica em toda a rede municipal de saúde de Barras, com observância irrestrita das disposições pertinentes da Lei nº 8.666/1993; e) adotem, no prazo de 30 dias, as providências necessárias à estruturação de instalações físicas adequadas para o funcionamento das equipes do NASF e dos postos de saúde Edson Raulino de Almeida e Paulo Alberto, bem assim nas localidades Pedrinhas, Xiquexique, Santinho I e Santinho II, sem prejuízo da fiel observância dos preceitos pertinentes da Lei nº 8.666/1993.    

Da Editoria de Cidades
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais