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Amapi aciona STF sobre deslocamento de servidores do TRE

Chegou ao Supremo Tribunaç Federal uma reclamação (RCL 14605) da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com pedido de liminar contra decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Elas pedem a suspensão das decisões proferidas pelo tribunal nos mandados de segurança lá impetrados e, por fim, a cassação dessas decisões sobre deslocamentos de servidores do interior para a capital.

As associações contestam o remanejamento de concursados que trabalhavam em zonas eleitorais do interior do estado para a sede do TRE e outras zonas eleitorais próximas. Além disso, as entidades apontam a ilegalidade de licenças concedidas pelo TRE e a requisição de servidores municipais para suprir deficiências nas zonas eleitorais do interior.

Em julho de 2011, a Amapi encaminhou pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fossem cobradas do TRE respostas quanto à legalidade do deslocamento de funcionários. Em agosto do mesmo ano, o CNJ reconheceu a ilegalidade do ato realizado pelo TRE e pediu que o Tribunal revogasse os atos de deslocamento dos servidores e realizasse um reexame das licenças concedidas a vários servidores. O prazo para que as providências fossem tomadas era de 90 dias.

As associações afirmam que o TRE optou por não cumprir a decisão e que o corregedor eleitoral pediu a atuação do Tribunal Superior Eleitoral para obter a reforma da decisão do CNJ.

O TSE, por sua vez, entendeu que o Conselho não poderia “se imiscuir”, direta ou indiretamente, na administração das eleições, em virtude da atribuição exclusiva que o Poder Constituinte Originário confiou, privativamente, aos órgãos da Justiça Eleitoral. Mas, segundo as associações, a decisão do CNJ não conflita com a competência e atribuições da Justiça Eleitoral, já que se restringe a matéria administrativa. “Tratou o CNJ de questão puramente administrativa, relacionada à lotação e requisição de servidores do Tribunal Regional Eleitoral. Nenhuma das condutas tidas por ilegais eram pertinentes com a atividade da Justiça Eleitoral em face de qualquer eleição, mas apenas com a ilegalidade na administração do pessoal da Justiça Eleitoral, seja no período eleitoral, seja fora do período eleitoral”, explica a associação.

As entidades explicam que o presidente do TRE revogou a decisão do deslocamento dos servidores, mas ainda assim a Corte Eleitoral piauiense deferiu liminares em mandados de segurança para suspender os efeitos do ato do presidente que deu cumprimento à decisão do CNJ. Segundo as associações, a decisão do TRE usurpa a competência do STF, “demonstrado que o TRE do estado do Piauí conheceu das ações propostas por servidores – os mandados de segurança – tendo até mesmo deferido pedido de liminar para suspender as revogações promovidas pelo presidente do TRE, dúvida não pode haver que resta configurada a usurpação da competência (do Supremo) para processar e julgar os referidos mandados de segurança”, explicam.

Com base no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, as entidades afirmam que “as decisões proferidas pelo CNJ somente podem deixar de ser cumpridas em razão de decisão judicial emanada do STF”. Assim, pedem liminarmente a suspensão das decisões proferidas pelo TRE do Piauí nos mandados de segurança lá impetrados e, por fim, a cassação dessas decisões e a remessa ao STF dos processos nos quais o TRE-PI deferiu as liminares.


Fonte: STF

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