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Erros de banco geram indenizações calculadas em R$20mil aos clientes

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Problemas com cheques e inclusão indevida de clientes no cadastro de inadimplentes têm gerado indenizações de até R$ 20 mil para clientes que entraram com ações contra instituições financeiras.


No último dia 14 de novembro o TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará) determinou que o Banco Real pagasse uma indenização no valor de R$ 20.754,55 à uma cliente que teve cheques extraviados.

Segundo publicação TJCE, a cliente foi transferida de Goiânia para Fortaleza (CE) atendendo uma solicitação da empresa onde trabalhava. A cliente informou que, antes da mudança, comunicou ao banco o novo endereço.

No entanto, a consumidora começou a receber ligações de comerciantes de Goiânia indagando sobre compras feitas no nome dela. Ao consultar o extrato da conta corrente, percebeu que haviam sido compensados três cheques, no total de R$ 754,55. A consumidora buscou informações e descobriu que a agência de Goiânia tinha enviados dois talões para o antigo endereço, os quais estavam sendo utilizados por terceiros.

Na última terça-feira (27), a Caixa Econômica Federal também foi condenada pela Justiça a pagar R$ 13,3 mil de indenização por danos morais a um ex-cliente por colocar seus dados no Serasa. A decisão é da Primeira Vara Federal em Santos e cabe recurso.

Neste caso o cliente moveu uma ação contra a instituição alegando que em agosto de 2005 requereu o encerramento da conta corrente que possuía no banco, mas que em junho de 2010 foi comunicado de que, em virtude da permanência de débito em aberto no valor R$ 1.141,93, seus dados seriam incluídos no Serasa.

De acordo com o correntista, desde quando pediu o encerramento da conta até a comunicação da inclusão de seus dados no Serasa, jamais recebeu qualquer comunicado da existência de débitos pendentes relativos à referida conta, a qual não movimentava há anos.

 Segundo o juiz federal José Denílson Branco, titular da 1ª Vara Federal em Santos, embora uma resolução do Banco Central diga que o pedido de cancelamento de uma conta deve ser por escrito, o que ocorre na prática é que basta solicitar verbalmente ou simplesmente deixar de movimentar a conta.

Além disso, o mesmo Banco Central prescreve que caso uma conta corrente não seja movimentada por mais de noventa dias, o banco deve comunicar ao correntista que as tarifas de manutenção continuarão sendo cobradas e que, após seis meses de inatividade, a conta poderá ser encerrada.

O Banco Real e Caixa Econômica Federal não emitiram posicionamento sobre o assunto até publicação desta matéria.

Fonte: Info Money
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