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Procon Piauí dá dicas de como melhor garantir as compras de Natal

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O Natal se aproxima e com ele começa a temporada de compras. Nesse período, costumam surgir inúmeras dúvidas sobre os direitos e deveres de cada um dos envolvidos na relação de consumo. Troca de produtos, forma de pagamento, vícios ou defeitos no produto e vinculação da oferta são conceitos que nem sempre estão bem claros para o consumidor. Para evitar que estas e outras dúvidas causem prejuízos neste período festivo, o PROCON/MP-PI dá algumas dicas ao consumidor piauiense.


Não deixe as compras para última hora
Ir às compras com alguma antecedência pode evitar longas filas e outros contratempos. Fazer uma pesquisa de preços também é sempre importante, pois as diferenças entre uma loja e outra são sensíveis. Sugere-se ainda que os consumidores adquiram seus bens à vista, a fim de que os gastos com o período festivo não comprometam o planejamento da família para o começo do ano.

Prazo de Arrependimento
Os produtos comprados pela internet, catálogo ou telefone, ou ainda por  qualquer outro meio que se dê fora do estabelecimento comercial do vendedor podem ser devolvidos no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigando a fazer a  restituição do valor efetivamente pago ao consumidor. É importante frisar que o arrependimento manifestado dentro dos sete dias não precisa ser justificado.
 
No caso de compras realizadas no próprio espaço físico da loja, só há direito à devolução da mercadoria e restituição do valor pago, acaso haja vícios ou defeitos na mesma. Nos demais casos, não há direito à troca, exceto se a loja se dispôs livremente a substituir os bens em momento posterior, hipótese em que tal compromisso deve ser cumprido.
 
Em todos os casos, recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo do produto, a fim de que o mesmo possa ser posteriormente identificado.

Formas de Pagamento
É necessário ter atenção com o valor do “pagamento à vista”.
 
Os pagamentos feitos em espécie (dinheiro) ou por meio de cartão (crédito ou débito), devem ter o mesmo valor, cabendo ao fornecedor arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço.
 
Qualquer benefício oferecido pelo estabelecimento comercial para as compras feitas à vista e pagamento em espécie deverá também ser aplicado às transações com cartão. Qualquer distinção a este respeito é considerada prática abusiva.

Brinquedos: Atenção Especial
É prudente que o funcionamento dos brinquedos seja previamente demonstrado ao comprador. Também é útil verificar o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), pois ele indica se o bem está dentro dos padrões de qualidade e a faixa etária indicada para a sua utilização. 

Prazos para reclamar
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.
 
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:
a) 30 (trinta) dias - Para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
b) 90 (noventa) dias - Para produto ou serviço durável. Ex.: celular.

ATENÇÃO: Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Oferta
Todos os meios utilizados pelo fornecedor para aproximar o consumidor dos produtos ou serviços colocados à sua disposição no mercado de consumo é uma oferta. Tudo que é ofertado obriga o fornecedor. O descumprimento assegura ao consumidor o direito de:
a) exigir o cumprimento da oferta;
b) escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente;
c)cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente corrigido.

ATENÇÃO: Qualquer uma das alternativas acima não exclui o direito de requerer indenização por perdas e danos na Justiça.

De Redação
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