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Corso proíbe bicicletas e motos; confira o regulamento completo

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Após atingir um número recorde de veículos em 2012, o Corso de Teresina passa por uma série de ajuste para o desfile deste ano. O evento, que acontecerá na avenida Raul Lopes no dia 2 de fevereiro, terá uma série de restrições a fim de garantir a fluidez do cortejo.


A concentração será na avenida da Universidade Federal do Piauí que fica em frente ao setor de esportes. O percurso vai até a ponte Juscelino Kubistchek e retorna no sentido o posto para dispersar na avenida Dom Severino. 

Não será permitida a participação de caminhão baú, caminhão tanque, trio elétrico, trator, bitrem ou treminhão, motocicleta, triciclos, quadriciclos e bicicletas. A inscrição é gratuita e não será cobrada nenhuma taxa dos participantes.

Veja o regulamento completo:

REGULAMENTO

 

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 1º - Fica instituído o Concurso para o Corso do Zé Pereira do ano de 2013, da Prefeitura Municipal de Teresina.

 

Art. 2º - As inscrições serão feitas de 02 de janeiro de 2013 a 01 de fevereiro de 2013, na Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, situada na Rua Félix Pacheco, 1430 - Centro, no horário de 08:00 às 13:00 horas. No ato da inscrição, o candidato preencherá ficha específica e deverá apresentar cópias do comprovante de endereço e da cédula de identidade.

 

Art. 3º - Podem participar caminhões de um eixo, dois eixos e três eixos com comprimento máximo de 14m; mini trio com som de até 50 decibéis, pick up, carro de passeio, todos devidamente decorados e com altura máxima de 4,2 m.

 

Parágrafo Único - Não será permitido a participação de caminhão baú, caminhão tanque, trio elétrico, trator, bitrem ou treminhão, motocicleta, triciclos, quadriciclos e bicicletas.

 

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DO CONCURSO

 

Art. 4º - O concurso acontecerá no dia 02 de fevereiro de 2013, na Av. Raul Lopes, zona leste de Teresina.

 

Art. 5º - Os veículos de carroceria participantes deverão ter guarda-corpo de madeira ou ferro com, no mínimo, 1,20 m.

 

Parágrafo Único – Não será permitido a utilização de cordão de isolamento nos veículos.

 

Art. 6º - Durante o percurso o tempo máximo de parada dos veículos será de 5 (cinco) minutos.

 

Art. 7º - Os motoristas devem portar CNH e documentação regular do veiculo.

             

Parágrafo Único - Não será permitido uso de fogos de artifício durante o desfile. O candidato (a) que assim fizer, será desclassificado (a).

 

Art. 8º - Todos os motoristas serão submetidos a teste de bafômetro, antes e durante o percurso.

 

Parágrafo Único – Não será permitido aos condutores dos veículos ingerirem bebidas alcoólicas. Em caso de comprovação, os mesmos serão retirados e desclassificados.

 

 

 

DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 9º - A comissão julgadora será composta por profissionais das mais diversas áreas, escolhidos pela Comissão do Carnaval 2013.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 10 - Será de responsabilidade da promotora do Concurso, a PMT/FMC, o pagamento em dinheiro das premiações de 1º, 2º e 3º, sendo:

 

1º lugar - R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

2º lugar - R$ 1.000,00 (Um mil reais)

3º lugar – R$ 700,00 (setecentos reais)

 

Art. 11 – Os vencedores do Concurso terão um prazo de 01 (um) mês, a contar da divulgação do  resultado, para apresentação da documentação e resgate do prêmio

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 12 - A inscrição no Concurso do Corso do Zé Pereira 2013 de Teresina implica a aceitação de todos os termos deste regulamento

 

Art. 13 - As inscrições serão feitas através de fichas, encontradas no local de inscrição.

 

Art. 14 -. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Assessoria Jurídica da FMC.

 

 

              Revogadas as disposições em contrário, o presente Regulamento entrará em vigor a partir desta data.

 

 

Gabinete do presidente da Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves, em 02 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

 

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Lázaro José da Silva

Presidente da FMC


Carlos Lustosa Filho
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