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Ibama garante que caçar e comer rato rabudo é crime ambiental

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O superintendente do Ibama, Manoel Borges, esteve no Jornal do Piauí para explicar que  caçar, matar, preparar e comer o roedor conhecido Rabudo é crime ambiental, determinada na Lei Proteção à Fauna. 

“O rabudo é um mamífero roedor que pela semelhança com o rato doméstico ganhou esse nome e é um animal silvestre protegido por lei. Portanto a caça é crime, o preparo é crime, comer não é permitido”, destaca o superintendente.

Fotos: Evelin Santos/Cidadeverde.com
Manoel Borges

Assim como o rabudo, a cotia, o preá, o jacaré, tamanduá, mambira, o peba e o tatu são animais silvestres que não podem ser caçados e consumidos. 

Segundo ele, alguns juízes considerando a situação do semiárido permite que um animal seja abatido para consumo humano, mas de somente um. “Não é permitido acima de um e caso isso aconteça a pessoa está sujeita as penalidades da Lei”, afirmou.


O superintendente disse ainda que os restaurantes que servem cotia, por exemplo, deve comprar de um criatório oficializado pelo Ibama e pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, caso seja animais providos de caças, o restaurante pode ser punido. 

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Indignação

A ambientalista Jaqueline Lustosa disse que o consume dessas carnes pelos humanos podem causar um desequilíbrio ambiental, já que eles possuem seus predadores naturais. Indignada a ambientalista afirma que tradição cultural não justifica. 

Jaqueline Lustosa

“Estou indignada! Anima silvestre não é para ser devorado, tem os predadores deles que já fazem isso naturalmente. É muita falta de informação. Isso é crime que pode dar cadeia de três meses a um ano de detenção. Estamos indignados e vamos lutar para que isso acabe”, destacou Jaqueline Lustosa. 

Os ambientalistas informaram ainda que a diferença entre comer peixe e jacaré é na quantidade de multiplicação. “Um peixe pode reproduzir dez milhões de ovos de uma vez só e o jacaré só tem no máximo cinco filhotes por reprodução”, argumentou Manoel Borges.




Caroline Oliveira
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