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Mizael pega 20 anos; Juiz chora ao ler pena

Atualizada às 17h35

Os jurados decidiram condenar Mizael Bispo de Souza pela morte de Mércia Nakashima. O juiz Leandro Cano leu a sentença e se emocionou ao final. Ele afirmou que o réu demonstrou "insensibilidade" e conduta "desprezível e repugnante", além de mentir e tentar desviar as investigações. Mizael foi condenado a 20 anos de cadeia e teve a aposentadoria suspensa.


"Não se pode tolerar o perjúrio", disse o magistrado. "A mentira tem por escopo enganar os jurados", completou o juiz, dizendo que esse comportamento acarreta em aumento da pena do réu.

A pena foi aumentada em dois anos em razão da reprovabilidade da personalidade de Mizael. O juiz falou sobre uma das qualificadoras do crime, motivo torpe, fútil. Segundo o magistrado, não se tratava de "amor", mas "delírio de posse". "Sentimento amor não faz sofrer. O instinto de propriedade, que é o contrário do amor, é que faz sofrer".


Mizael ouviu a sentença com olhos fechados e com as mãos juntas, como que rezando. O juiz ressaltou que Mizael agiu "premeditadamente, consumando crime em lugar ermo". Pelo "desvio de caráter", é aumentada a pena em mais um ano.

Postada às 17h04

Os sete jurados, cinco mulheres e dois homens, do júri popular de Mizael Bispo de Souza pela morte de Mércia Nakashima estão reunidos na sala secreta desde às 16h30. Eles devem responder a seis quesitos formulados pelo juiz Leandro Cano.


Os seis quesitos são:

1 - No dia 23 de maio de 2010, em horário precisamente ignorado, mas entre as 19 e 21h, no interior das águas do reservatório denominado por “Represa Atibainha”, próxima da Rodovia Juvenal Ponciano de Camargo, antigamente conhecida como Estrada Velha Guarulhos-Nazaré, altura do km 51, bairro Cuiabá, em Nazaré Paulista/SP, a vítima Mércia Mikie Nakashima veio a falecer por afogamento, conforme laudo de exame de corpo de delito?

2 – O réu Mizael Bispo de Souza concorreu para o crime acima descrito, na medida em que praticou todos os atos executórios descritos na denúncia?

3 – O jurado absolve o acusado?



4 – O crime foi cometido por motivo torpe, em razão da insatisfação com o rompimento do relacionamento amoroso?

5 – O crime foi cometido com emprego de meio cruel, decorrendo dos disparos efetuados em regiões não vitais do corpo humano, mormente com a nítida intenção de provocar na vítima sofrimento intenso e desnecessário?

6 – O crime foi cometido mediante a utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, consistente na dissimulação?

O veredicto deve sair em instantes. Com base na decisão dos jurados, culpado ou inocente, o juiz Leandro Cano vai redigir a sentença.



Jordana Cury
Com informações do G1 Brasil
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