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Publicado decreto que regulamenta banco de DNA de criminosos

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O Brasil deu o último passo para tornar possível a coleta de material genético de criminosos e a criação do banco nacional de DNA.  Esta semana, a presidente Dilma Rousseff assinou um decreto para regulamentar a lei que criou o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (nº 12654/2012), uma iniciativa que vai modernizar as investigações no Brasil.

Com isso, condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro e estupro terão seu material genético armazenado no banco nacional ficando à disposição da justiça para ajudar na solução de crimes. Suspeitos também poderão ter o material biológico recolhido por determinação judicial.

O uso dessa tecnologia é uma recomendação da Interpol, organização policial internacional. Considerado um aliado poderoso da polícia e amplamente usado por mais de 30 países, o exame de DNA de criminosos pode apontar rapidamente o autor de um crime.  

Aqui, o decreto que regulamentou a lei de criação do Banco Nacional de Perfis Genéticos vai permitir que o primeiro material genético de um acusado de crime sexual, recolhido em Belo Horizonte, integre o banco. Só faltava a assinatura da presidente Dilma para que a  juíza de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pudesse pedir que as informações genéticas do criminoso fossem arquivadas no banco nacional. Uma vez no banco, elas poderão ser compartilhadas e comparadas pelas polícias.
 
Sigilo, inclusão e exclusão de informações no banco

De acordo com o decreto, todos os dados arquivados no Banco Nacional de Perfis Genéticos serão sigilosos. O documento também estabelece que terminado o prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito, ou conforme outra data definida em decisão judicial, o perfil genético do identificado criminalmente será excluído do banco de dados.
 
Outra determinação é que o Banco de Perfis poderá ser utilizado para a identificação de pessoas desaparecidas. A comparação de amostras e perfis genéticos doados voluntariamente por parentes consanguíneos de pessoas desaparecidas serão utilizadas exclusivamente para a identificação da pessoa desaparecida, sendo vedado seu uso para outras finalidades.
 
Quinze estados já tem estrutura pronta para realizar identificações genéticas e compartilhar os perfis no banco nacional. Com um cotonete passado na parte de dentro da bochecha, os especialistas recolherão o material que permite traçar o perfil genético de uma pessoa.
 
Durante uma investigação, por exemplo, a polícia estadual pode incluir o DNA encontrado na cena de um crime no sistema.  A polícia federal compara essa informação com o material de outros perfis já cadastrados no banco e avisa aos investigadores caso encontre alguma coincidência.


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