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PI: Sindicato acredita que nova PEC das domésticas não causará demissões

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A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que garante direitos a trabalhadores domésticos começa a valer na próxima terça-feira (02). Segundo avaliação da presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Piauí, Maria Luisa, a mudança não causará grande impacto no Estado. 


“Esta foi a maior conquista da categoria. Lutamos a muito tempo para ter o reconhecimento e direitos. Não acredito que a aprovação da PEC vai causar demissões em massa. Será apenas umas uma questão de adaptação. Vai causar impacto como foi a aprovação do registro do trabalho em carteira”, avalia a gestora.

A PEC garante jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O pagamento de hora extra será obrigatório, assim com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A emenda foi aprovada no Congresso Federal e será promulgada na próxima semana. A fiscalização será intensificada.

“Ouço muita gente se queixando de que doméstica não tem que ter folga em feriados porque quem folga é patrão. O nosso Sindicato tem abrangência estadual e vamos começar a marcar mais presença pelo interior. Queremos fazer a lei valer e garantir os direitos de todos os trabalhadores domésticos”, explica Maria Luisa.


Previsão legal
De acordo com a advogada trabalhista Laiana Santiago, as principais queixas contra a PEC diz respeito aos aumentos nos gastos para manter o empregado doméstico. Mas a bacharel garante que o governo Federal estuda maneiras de desonerar o processo de contratação e incentivar as legalizações.

“Cortes estão sendo estudados e serão em breve anunciados. Temos que lembrar sempre que a relação patrão empregada é uma relação de confiança e que o doméstico não tinha cobertura da legislação brasileira. Também concordo que as relações passarão por fase de adaptação, mas que em breve tudo estará em ordem”, comenta a advogada.

A tendência natural apontada será o aumento de profissionais sem vínculos trabalhistas atuando como diaristas. “Mas em breve a atuação também seja regulamentada como a das domésticas. É uma questão de tempo”, diz Laiana Santiago. 

Calculo das horas extras
Se o trabalhador é contratado com salário de R$ 678, basta dividir o valor por 220, que são as horas trabalhadas no mês. Esse índice é fixo, variando apenas o salário acertado entre as partes. Você terá o valor de R$ 3,08. Isso é o que é pago por hora trabalhada.

No calculo da hora extra, o empregador deve multiplicar o valor da hora normal por 1,5, já que o trabalho excepcional, segundo a legislação brasileira, deve ser acrescido de 50%. No caso do salário mínimo, a remuneração será de R$ 4,62 por hora extra trabalhada.

Lívio Galeno
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